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Jovem Aprendiz 2016 Brasilia DF inscrições

Inscrições Jovem Aprendiz 2016 Brasília DF

Para quem procura ser um Jovem Aprendiz 2016 Brasília DF poderá aproveitar o período de inscrições e processo seletivo para jovem aprendiz 2016 2017 Brasília DF aberto. As inscrições são para o Jovem Aprendiz Administrativo 2016 2017 Brasília DF. Aqui no site do jovem aprendiz você fica por dentro das principais oportunidades de trabalho em empresas que contratam jovem aprendiz para trabalhar no primeiro emprego. As ofertas são em todo o Brasil.

Inscrições Jovem Aprendiz 2016 Brasília DF Bairro Sof Sul. As Atividades a serem exercidas serão Atuar no desenvolvimento de rotinas administrativas inerentes aos controles de arquivos e documentações das áreas financeira e contábil. Os Requisitos para a vaga de Jovem Aprendiz 2016 Brasília DF Ensino médio incompleto, estar cursando o 1° ou 2° ano do ensino médio, Conhecimento informática nível básico. Dias da Semana para trabalhar De segunda-feira à sexta-feira e o Horário e Período será A definir A empresa oferece Salário de jovem aprendiz 2016 que pode chegar até R$1000,00 com Benefícios de Vale Alimentação, Vale Transporte. E Os interessados na oportunidade deverão encaminhar o currículo atualizado.Inscrição.



A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério de Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadores reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivencia das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender as suas necessidades.



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